Faleceu nesta sexta-feira dia 22, o senhor Valmir Ciriaco Costa de 52 anos no distrito de Colobró, em Ruy Barbosa. O sepultamento será neste sábado dia 23, às 9h, no Paraíso.
O Consórcio BB Auto é uma opção interessante para quem deseja adquirir um veículo sem entrada, sem juros e sem IOF. Com os maiores prazos do mercado, o consórcio oferece flexibilidade na utilização do crédito, que pode ser utilizado na compra de veículos de passeio, utilitários, off-road, caminhonetes, caminhões, motocicletas, embarcações, sistemas de energia solar e quitação de financiamento de veículos. Além disso, o Consórcio BB Auto oferece diversas vantagens, como taxas atrativas, sem tarifas de adesão, sem juros, sem IOF e com a taxa de administração diluída nas parcelas. Antes da contemplação, você pode alterar o valor do bem de referência para maior ou menor, mantendo seu poder de compra. Quando o preço do bem de referência for ajustado, o Consórcio BB atualiza o valor do crédito e das parcelas. Entre as opções de grupos disponíveis, você escolhe o prazo que melhor se adéqua ao seu orçamento, com grupos com prazos de até 100 meses. Você pode optar por grupos referenciados pel
Os trabalhadores da iniciativa privada nascidos em março e abril recebem hoje (15) o abono salarial ano-base 2021 . A Caixa Econômica Federal iniciou o pagamento em 15 de fevereiro e prosseguirá com a liberação até 17 de julho, baseada no mês de nascimento do beneficiário. O abono salarial de até um salário mínimo é pago aos trabalhadores inscritos no Programa de Integração Social (PIS) ou no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) há pelo menos cinco anos. Recebe o abono agora quem trabalhou formalmente por pelo menos 30 dias em 2021, com remuneração mensal média de até dois salários mínimos. Para servidores públicos, militares e empregados de estatais, inscritos no Pasep, a liberação ocorre pelo Banco do Brasil, nas mesmas datas do PIS. Nos dois casos, no PIS e no Pasep, o dinheiro estará disponível até 28 de dezembro. Após esse prazo, os recursos voltam para o caixa do governo. Trabalhadores da iniciativa privada, que recebem pela Caixa Econômica Federal: Mês
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que as horas extras feitas pelo trabalhador também devem entrar no cálculo de benefícios, como férias, 13º salário, aviso prévio e FGTS. O novo cálculo vale nos casos em que a hora extra foi incorporada ao descanso semanal remunerado. A regra começou a valer no dia 20 de março deste mês. A questão foi decidida pelos ministros do TST na segunda-feira (20). Conforme o novo entendimento do plenário, o aumento dos valores a receber pelo descanso remunerado deve repercutir nos outros direitos trabalhistas e não pode ser considerado como cálculo duplicado. Durante o julgamento, o relator do processo, ministro Amaury Rodrigues, explicou que a hora extra trabalhada durante a semana é somada ao cálculo do descanso semanal e, a partir de agora, será computada em outros direitos. “O cálculo das horas extras é elaborado mediante a utilização de um divisor que isola o valor do salário-hora, excluindo de sua gênese qualquer influência do repouso semanal