Pular para o conteúdo principal

Regulamento da campanha eleitoral para eleições do Conselho Tutelar

Assim como toda campanha eleitoral, a do Conselho Tutelar exitem regras que devem ser cumpridas. O Diário Oficial do município de Ruy Barbosa, divulgou no último dia 23 de julho o regulamento  da campanha eleitoral para eleições do Conselho Tutelar 2015 que acontecerá em Ruy Barbosa no mês de outubro.


Confira abaixo os regulamentos:



Art. 1º - A propaganda dos candidatos será permitida apenas a partir do dia 27 de julho de 2015.


Art. 2º -Toda propaganda eleitoral será realizada sob a responsabilidade dos candidatos, imputando-lhes solidariedade por excessos praticados por seus simpatizantes.


Art. 3º - Não será permitida propaganda em prédios públicos e privados e tampouco postes, muros públicos e privados, carro de som, rádio ou qualquer outro veículo de comunicação, viadutos, entre outros, para afixação de material de propaganda, sob pena de terem suas candidaturas impugnadas. Parágrafo único: O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente será responsável em auxiliar na propaganda dos candidatos ao cargo, na página oficial do Conselho nas redes sociais e programas das rádios do município segundo a lei de igualdade. Fanpage-Facebook e rádios.


Art. 4º - Não será tolerada propaganda:


I – que implique oferecimento, promessa ou solicitação de dinheiro, dádiva, rifa, sorteio, bingo ou vantagem de qualquer natureza, mediante o apoio para candidaturas;


II – que perturbe o sossego público;


III – que prejudique a higiene e a estética urbana ou contravenha a posturas municipais ou a outra qualquer restrição de direito;


IV – enganosa,considerada esta a promessa de resolver eventuais demandas que não são atribuições do Conselho Tutelar, a criação de expectativas na população que não poderão ser equacionadas pelo Conselho Tutelar, bem como qualquer outra prática que induza dolosamente o eleitor a erro, auferindo, com isso, vantagem a determinada candidatura;


V - que caluniar, difamar, ou injuriar a quaisquer pessoas, bem como órgãos ou entidades que exerçam autoridade pública;


Parágrafo único: O descumprimento das disposições deste artigo sujeitará os candidatos infratores às seguintes penalidades: a) retirada, recolhimento ou suspensão da propaganda; b) cassação da candidatura.


Art. 5º - Será proibida a propaganda do tipo “boca de urna” quando realizada dentro das dependências do local de votação, incluindo-se aí, filas e pátios internos.


Art. 6º - Não será permitido o uso de camisetas, adesivos, banner, faixas, bonés ou qualquer outro material de campanha pelos fiscais de candidatos que atuarem junto às mesas receptoras de votos ou locais de votação. Atos Administrativos Esta edição encontra-se no site: www.ruybarbosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Ruy Barbosa CERTIFICAÇÃO DIGITAL: YCUFKUR7KNLQYDM2CBMPUG Quinta-feira 23 de Julho de 2015 2 - Ano VIII - Nº 913


Art. 7º - Compete à Comissão Eleitoral processar e decidir sobre as denúncias referentes à propaganda eleitoral, podendo, inclusive, determinar a retirada ou a suspensão da propaganda, o recolhimento do material e indicação de cassação de candidatura ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Parágrafo único: As denúncias deverão ser formalizadas por escrito e devidamente fundamentadas.


Art. 8º - A Comissão Eleitoral agirá por iniciativa própria, por denúncia de particulares, do Ministério Público e do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, nos casos de propaganda eleitoral que implique eventual infringência às normas deste regulamento ou que regem o processo de escolha dos Conselheiros Tutelares. Parágrafo único: Em todos os procedimentos relativos à campanha será dada vista ao representante do Ministério Público, para, querendo, manifestar-se.


Art.9º - Os quais firmarão compromisso de respeitá-las, sob pena de imposição das sanções previstas na legislação local.



Art. 10º – Os casos omissos no presente regulamento serão decididos pela Comissão Eleitoral, utilizando, por analogia, os procedimentos previstos no Código Eleitoral. O presente regulamento foi elaborado pela Comissão Eleitoral e aprovado pelo Ministério Público.



Art.11,§6º,I da Res. 170/2014-CONANDA.

Postagens mais visitadas deste blog

CORINTHIANS x CRICIÚMA - ASSISTIR AO VIVO E ONLINE DE GRAÇA

Jogo Corinthians e Criciúma Quem será o vencedor do duelo? O Corinthians enfrenta o Criciúma, terça-feira, 16/07, Campeonato Brasileiro, pela 17ª rodada. Os times vão a campo no gramado do Neo Química Arena a partir de 21:00h. O Corinthians chega para essa partida com 1 vitória, 1 empate e 3 derrotas nos últimos cinco jogos. Do outro lado, o Criciúma vem de uma série de 1 vitória, 2 empates e 2 derrotas. O trio de arbitragem será composto pelo árbitro principal Jonathan Benkenstein Pinheiro, e pelos assistentes Felipe Alan Costa de Oliveira e Jorge Eduardo Bernardi. O jogo vai passar na  Premiere . Premiere é um canal de televisão por assinatura brasileiro que utiliza o formato Pay-Per-View para exibir os jogos do Campeonato Brasileiro Séries A e B, Copa do Brasil e alguns Campeonatos Estaduais dos quais a Globo ainda possui os direitos de transmissão.

CBF divulga confrontos da oitavas de final da Copa do Brasil. CONFIRA;

O sorteio das oitavas de final aconteceu nesta quinta-feira (18) sem separação por potes. Assim, não há limitação de confronto, com os 16 times podendo se enfrentar. Há a possibilidade da realização de clássicos estaduais. A ordem dos mandos de campo também será definida por sorteio. Nas oitavas de final, todos os 16 clubes recebem a mesma cota de participação: R$ 3,4 milhões. Já a classificação para as quartas de final vale uma nova cota de R$ 4,5 milhões. Os duelos: Flamengo x Palmeiras Atlético-GO x Vasco Red Bull Bragantino x Athletico-PR Goiás x São Paulo CRB x Atlético-MG Botafogo x Bahia Grêmio x Corinthians Juventude x Fluminense

Indígena é espancada até a morte e tem corpo jogado dentro de casa em chamas

Um indígena de 44 anos foi espancada até a morte e teve o corpo jogado em uma casa em chamas, na cidade de Prado, no extremo sul da Bahia. Segundo a Polícia Civil do município, quatro suspeitos de cometerem o crime foram presos. O crime aconteceu na noite de domingo (14), na Aldeia Corumbalzinho, e as prisões ocorreram após uma operação feita na segunda-feira (15), segundo informações passadas pela 8ª Coordenadoria Regional de Polícia do Interior (Coorpin/Teixeira de Freitas). As investigações apontaram que os suspeitos cometeram o crime ao considerarem Miscilene Dajuda Conceição, responsável pela morte do marido dela, Lucimar Rocha da Silva, de 40 anos. De acordo com a 8ª Coorpin/Teixeira de Freitas, Lucimar, que também era indígena, morreu durante um incêndio na casa que morava com Miscilene, por volta das 19h de domingo, provocado por ele mesmo. As investigações apontaram que o indígena jogou gasolina e ateou fogo em um dinheiro e que as chamas se espalharam pela casa. O fato teria ...