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Quem pode ter desconto pela Tarifa Social da conta de luz?


Em tempos de conta de luz mais cara, ainda como consequência da escassez hídrica vivida em 2021, a pior dos últimos 91 anos, os consumidores devem buscar caminhos para tentar amenizar o impacto no bolso. No caso das famílias de baixa renda, o governo oferece a Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), que concede desconto de até 65% na conta de luz. Confira os requisitos para ter acesso ao benefício e saiba como funciona o abatimento na fatura.

De acordo com a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), mais de 13,1 milhões de famílias são beneficiadas pela tarifa social, fornecida às famílias de baixa renda inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) ou que tenham entre seus membros alguém que seja beneficiário do Benefício de Prestação Continuada (BPC). No entanto, segundo a agência reguladora, mais 10,6 milhões de famílias poderão passar a receber os descontos após o cadastramento automático das famílias inscritas no Cadúnico e no BPC.

Em novembro passado, o governo regulamentou o novo modelo de cadastro no benefício. A medida passou a valer em janeiro deste ano. "Muitas dessas famílias possuem as condições para recebimento da Tarifa Social, mas, por algum motivo como desconhecimento sobre o direito ao benefício ou dificuldade de deslocamento, nunca solicitaram o benefício às distribuidoras", disse a Aneel em nota em janeiro.

Na época, a agência explicou que o cadastramento automático ocorrerá mensalmente, quando o Ministério da Cidadania disponibilizar ao setor elétrico as bases do CadÚnico e do BPC. "Ao cruzarem esses dados com os das unidades consumidoras da classe residencial já atendidas, as distribuidoras cadastrarão automaticamente as famílias que se enquadrem para o benefício", esclareceu.

Segundo a Aneel, o cadastramento automático também ocorrerá nas ligações novas e nas alterações de titularidade. A agência acrescentou que, com as novas regras, para que o cadastramento seja realizado automaticamente, as concessionárias de energia elétrica precisam identificar na sua relação de consumidores residenciais aqueles que atendem aos critérios da Tarifa Social.

"Para tanto, a distribuidora deve utilizar o CPF e, quando disponíveis em seu cadastro, o código familiar no CadÚnico, o Número de Identificação Social - NIS e o Número do Benefício - NB de prestação continuada".

"No caso de cadastramento na Tarifa Social associado a portador de doença/deficiência com uso de aparelhos elétricos, será necessário apresentar à distribuidora o relatório e o atestado subscrito por profissional médico, que certifique a situação clínica e de saúde do morador", informou o órgão regulador.

Quem tem direito à Tarifa Social?

  • - Família inscrita no CadÚnico, com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo nacional;
  • - Idosos com 65 anos ou mais ou pessoas com deficiência, que recebam o BPC;
  • - Família inscrita no CadÚnico com renda mensal de até três salários-mínimos, que tenha portador de doença ou deficiência (física, motora, auditiva, visual, intelectual e múltipla) cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica.

Como se inscrever no CadÚnico

O Cadastro Único permite informar ao governo que uma família é de baixa renda. Para isso, é preciso que o responsável pela família procure um Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) ou a prefeitura com os seguintes documentos: CPF, RG, título de eleitor, carteira de trabalho, certidão de casamento, Registro Administrativo de Nascimento Indígena, no caso de famílias indígenas, documentos que ajudam no cadastro, como o comprovante de endereço e o comprovante de matrícula escolar.

O ideal é que o responsável leve a documentação pessoal e dos integrantes da família. Porém, não é necessário levar todos os parentes.

Como funciona o desconto

O desconto é dado de acordo com o consumo mensal de cada família, que varia de 10% a 65%, até o limite de consumo de 220 kWh. Para quem consome até 30 KWh, o desconto é de 65% na conta. De 31 KWh a 100 KWh, o desconto cai para 40%. Já quando o consumo está entre 101 KWh e 220 KWh, a redução é de 10%.

Quando cobrados, os adicionais de bandeiras tarifárias na conta de luz dos consumidores que possuem direito à tarifa social seguem os mesmos percentuais de descontos que são estabelecidos por faixa de consumo. Isso significa que as famílias de baixa renda, inscritas no programa, pagam as bandeiras com os mesmos descontos que já possuem nas tarifas, de 10% a 65%, dependendo da faixa de consumo.

"Esta tarifa é extremamente importante, pois atende famílias que necessitam de muita ajuda e na sua maioria, possuem renda per capita mensal menor ou igual a meio salário mínimo. Considerando o atual momento econômico e com a alta dos juros e elevação do custo de vida, acaba sendo um pequeno alívio", avaliou o especialista em finanças e planejador financeiro Marlon Glaciano.

Bandeira verde em março

No último dia 25, a Aneel decidiu que a bandeira verde continua em vigor neste mês para os consumidores que recebem o benefício da tarifa social. Isso significa que eles não tiveram acréscimo na conta de luz. Para os demais usuários, permanece vigente a Bandeira Escassez Hídrica, no valor de R$ 14,20 a cada 100 kWh consumidos.

"Esse valor extra foi necessário para cobrir os custos de energia, que ficaram mais caros em decorrência do enfrentamento do período de escassez de recursos hídricos, em 2021, o pior em 91 anos. A Bandeira Escassez Hídrica segue em vigor até abril de 2022", afirmou a agência em comunicado divulgado em fevereiro.

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Fonte: IG Economia 

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